A Justiça de São Paulo determinou que 20% dos valores recebidos por Cafu em contratos de publicidade, marketing e uso de imagem sejam destinados ao pagamento de uma dívida de R$ 1,16 milhão. A medida foi autorizada no cumprimento de uma sentença relacionada a uma disputa envolvendo um imóvel em Bertioga, no litoral paulista.
A decisão foi assinada pelo juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 2ª Vara Cível de Bertioga. Para o magistrado, a retenção de apenas parte dos recebimentos é suficiente para garantir o pagamento da dívida sem impedir que o ex-lateral continue exercendo suas atividades profissionais.
O processo teve origem após Cafu e sua ex-esposa, Regina Feliciano de Morais, oferecerem um imóvel como garantia de um financiamento bancário. Com a inadimplência, o banco retomou a propriedade e a vendeu a um novo comprador.
Mesmo após a venda, o casal permaneceu na residência por um ano, sem custos, por meio de um contrato de comodato. Encerrado esse período, eles continuaram ocupando o imóvel, o que levou o proprietário a recorrer à Justiça para reaver a posse do bem.
Ao final da ação, a Justiça determinou a desocupação do imóvel e condenou Cafu e a ex-esposa ao pagamento de multa diária de R$ 500, além de aluguéis mensais de R$ 15 mil referentes ao período em que permaneceram na casa após o fim do contrato.
Embora o imóvel tenha sido devolvido em setembro de 2023, os valores estabelecidos na sentença não foram quitados. Diante disso, teve início a fase de execução da dívida, quando o espólio do proprietário solicitou a penhora de parte dos créditos futuros do ex-jogador.
Com a nova decisão, empresas que mantêm contratos comerciais com Cafu deverão depositar 20% dos pagamentos diretamente em juízo, até que o débito seja integralmente quitado. Entre as companhias notificadas estão Ambev, Embracon, Elgin, Universal Pictures International Brazil, Livemode (CazéTV), JCB do Brasil, Menzoil, Indústrias Rossi Eletromecânica e SPRBT Interactive Brasil
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