Candidatos ficam impedidos de ser presos a partir deste sábado (19)
20/09/2026
Os candidatos que disputarão as eleições de 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado (19), salvo em casos de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno.Campanhas e eleições




